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Decreto 7.320 de 5 de Junho de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.6.1941