Artigo 1º do Decreto nº 7.320 de 5 de Junho de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro José Dias de Oliveira a pesquisar manganês e associados no município de Santo Antônio de Jesus, do Estado da Baía.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado, o cidadão brasileiro José Dias de Oliveira a pesquisar manganês e associados numa área de cem hectares (100 Ha), situada no lugar denominado "Mina da Bela Vista", município de Santo Antônio de Jesús do Estado da Baía, área essa delimitada por um quadrado com mil metros (1000 m) de um lado que um vértice colocado a quinhentos e trinta e oito metros (538 m), rumo trinta e oito graus trinta minutos sudoeste (38º 30' SW), do ângulo sul (S.) da casa de moradia dos herdeiros de Manoel Francisco Figueiredo e os lados teem as seguintes orientações magnéticas: quarenta e nove graus trinta minutos noroeste (49º 30' NW), e quarenta graus trinta minutos nordeste (40º 30' NE), respectivamente. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.