- Conteúdos
Decreto 8.140 de 31 de Outubro de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.11.1941