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Artigo 4º do Decreto nº 8.140 de 31 de Outubro de 1941

Autoriza a cidadã brasileira Zenébia Alvarenga Monteiro Soares a pesquisar mirabilita e epsomita no município de Simplício Mendes do Estado do Piauí.

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Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.

Art. 4º do Decreto 8.140 /1941