JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 8.140 de 31 de Outubro de 1941

Autoriza a cidadã brasileira Zenébia Alvarenga Monteiro Soares a pesquisar mirabilita e epsomita no município de Simplício Mendes do Estado do Piauí.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto e quinhentos mil réis (1:500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 6º do Decreto 8.140 /1941