Decreto7.424 de 05/01/2011Art. 3º - O art. 8º , caput, do Decreto nº 4.200, de 17 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 8º O desempenho de cargo ou função no CENSIPAM, incluindo suas unidades descentralizadas, constitui, para o militar, atividade de natureza militar." (NR)...