“código de processo penal militar” em Legislação Federal
- Decreto7.499 de 16/06/2011
Art. 8º, §6º - As cessões de direitos, promessas de cessões de direitos ou procurações que tenham por objeto a compra e venda, promessa de compra e venda ou cessão de imóveis adquiridos sob as regras do PMCMV, quando em desacordo com o inciso III do § 5º , serão consideradas nulas. (Redação dada pelo Decreto nº 7.795, de 2012)...
- Decreto75.074 de 10/12/1974
Art. 7º, Parágrafo Único - A tolerância justificada por motivos técnicos inerentes ao processo de fabricação é limitada ao processo de fabricação é limitada a 0,3% de impurezas fibrosas para os produtos qualificados de "lã virgem" ou "lã de tosa.
- Decreto78.009 de 08/07/1976
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, DECRETA:...
- Decreto52.432 de 02/09/1963
Art. 2º - As Esquadrilhas Aeroterrestes de Salvamento são Unidades Especial, comandadas por Capitão-Aviador com o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais-Aviadores e com o Curso de Pára-Quedista Militar para Busca e Salvamento (SAR).
- Decreto4.828 de 03/09/2003
Art. 1º, I - da Brigada de Operações Especiais, criada pelo Decreto nº 4.289, de 27 de junho de 2002, do Rio de Janeiro - RJ para Goiânia - GO, subordinando-a diretamente ao Comando Militar do Planalto; e...
- Decreto44.722 de 21/10/1958
Art. 1º - Fica reconhecido o Estandarte do Superior Tribunal Militar, criado pelo mesmo Tribunal em Sessão de 31 de janeiro de 1958, e cujo simbolismo e características constam da exposição descritiva que com êste baixa.
- Decreto65.350 de 13/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, DE 29 DE novembro DE 1968, DECRETAM:...
- Decreto87.865 de 24/11/1982
Art. 1º - É criada, na estrutura básica do Estado-Maior das Forças Armadas, Consultoria Especial, como órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, em assuntos de natureza política internacional de interesse militar.