JurisHand AI Logo

Decreto nº 87.865 de 24 de Novembro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Consultoria Especial no Estado-Maior das Forças Armadas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 24 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

É criada, na estrutura básica do Estado-Maior das Forças Armadas, Consultoria Especial, como órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, em assuntos de natureza política internacional de interesse militar.

Parágrafo único

A estrutura da Consultoria Especial de que trata este artigo, a competência das unidades que a integram e as atribuições de seu dirigente serão fixadas no Regimento Interno do EMFA.

Art. 2º

O Chefe da Consultoria Especial deverá possuir formação completa de nível superior e notórios conhecimentos relacionados com os assuntos a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º

É suspensa a aplicação do disposto no § 2º do artigo 12 do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FigueIredo Alacyr Frederico Werner

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1982