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    3. Decreto 65.350 de 13 de Outubro de 1969

    Coração para favoritarDecreto 65.350 de 13 de Outubro de 1969

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, DECRETAM:

    Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º Independência e 81º da República.


    Art. 1º

    . Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministério e da Secretária-Geral, o crédito suplementar de NCr$ 68.300,00 (sessenta e oito mil e trezentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.12.00, a saber. 5.12.00 - Ministério das Minas e Energia NCr$ 5.12.01 - Gabinete do Ministro 01.04.14.2.001 - Assessoria Ministerial 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil(...) 42.000,00 5.12.02 - Secretaria Geral 01.08.14.2.003 - Documentação e Divulgação 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 21.000,00 02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil(...) 4.800,00 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social 3.2.3.3 - Salário-família(...) 500,00 26.300,00 68.300,00

    Art. 2º

    . Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.12.00, a saber: 5.12.00 - Ministério das Minas e Energia NCr$ 5.12.01 - Gabinete do Ministro 01.04.14.2.001 - Assessoria Ministerial 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 41.600,00 3.2.0.0 - Transferência Correntes 3.2.3.0 - Transferência de Assistência e Previdência Social 3.2.3.3 - Salário-Família(...) 400,00 42.000,00 5.12.02 - Secretaria-Geral 01.08.14.2.002 - Coordenação e Planejamento Setorial 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 8.400,00 02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil(...) 17.900,00 26.300,00 68.300,00

    Art. 3º

    . Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


    AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO ANTÔNIO DELFIM NETTO ANTÔNIO DIAS LEITE JÚNIOR HÉLIO BELTRÃO

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.10.1969