“código de processo penal militar” em Legislação Federal
- Decreto2.790 de 29/09/1998
Art. 1º, XIII - concessão de condecorações destinadas a: recompensar bons serviços militares, contribuição ao esforço nacional de guerra, reconhecer serviços prestados às Forças Armadas, reconhecer a dedicação à profissão e o interesse pelo seu aprimoramento e premiar a aplicação aos estudos militares ou à instrução militar, conforme classificação contida no Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 ;...
- Decreto5.155 de 23/07/2004
Art. 1º, Parágrafo Único - A aplicação de multa não elide a imposição das demais sanções legais e contratuais, nem das de natureza cível e penal." (NR)...
- Decreto95.076 de 22/11/1987
Art. 4º, b - forem habilitados em processo seletivo específico.
- Decreto4.679 de 24/04/2003
Art. 2º - Aplica-se ao ato de adequação o disposto no art. 106, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).
- Decreto62.797 de 31/05/1968
Art. 12, Parágrafo Único - Para efeito dêste Decreto, é considerado como "comissão no exterior", o desempenho dos cargos de Adido ou Adjunto de Adido Militar, bem como de qualquer função Militar prevista, regularmente, com duração mínima de 1 (um) ano, para atender às necessidades normais do aparelhamento material ou profissional de cada Fôrça (Incluído pelo Decreto nº 65.193, de 1969)...
- Decreto953 de 08/10/1993
Art. 7º, III - os condenados por crime de homicídio, tentado ou consumado, cometido mediante paga ou promessa de recompensa (art. 121, § 2º, inciso I, 1ª parte, do Código Penal).
- Decreto63.078 de 05/08/1968
Art. 1º - Os itens 5.2 , 5.2.1 , 5.2.4 , 5.2.6 e 5.3 das Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Fôrças Armadas, aprovadas pelo Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967 , passam a ter a seguinte redação: 5.2 - A JIS de conscritos deverá ser constituída por três médicos militares da ativa convocados ou da reserva, sob a presidência do mais antigo ou maior pôsto. 5.2.1 - Não sendo possível reunir três médicos a JIS poderá funcionar com dois médicos. Na impossibilidade absoluta de conseguir o número mínimo de médicos para constituir a JIS, um só médico milit...
- Decreto85.149 de 15/09/1980
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 13.839, de 1980, DECRETA:...