Decreto3.713 de 29/12/2000Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 2.891, de 22 de dezembro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Após 30 de junho de 2001, ficam cancelados todos os processos produtivos que não tenham sido estabelecidos com base nos arts. 5º e 6º do Decreto nº 783, de 1993, ou que não atendam ao estabelecido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.
§ 1º Os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia deverão fixar, em ato conjunto, até 30 de junho de 2001, os Processos Produtivos Básicos dos produtos fabricados na Zona Franca de Ma...