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Decreto nº 7.190 de 31 de Maio de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 1º do Decreto nº 43.195, de 20 de fevereiro de 1958, que permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem do Mérito Jurídico Militar", e a letra "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

A condecoração de que trata o art. 1º do Decreto nº 43.195, de 20 de fevereiro de 1958 , passa a denominar-se "Ordem do Mérito Judiciário Militar".

Art. 2º

A letra "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , passa a vigorar com a seguinte redação: "d) (...) - Ordem de Rio Branco - Ordem do Mérito Judiciário Militar - Ordem do Mérito Médico (...)" (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2010

Decreto nº 7.190 de 31 de Maio de 2010