Decreto nº 7.190 de 31 de Maio de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 1º do Decreto nº 43.195, de 20 de fevereiro de 1958, que permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem do Mérito Jurídico Militar", e a letra "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
A condecoração de que trata o art. 1º do Decreto nº 43.195, de 20 de fevereiro de 1958 , passa a denominar-se "Ordem do Mérito Judiciário Militar".
A letra "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , passa a vigorar com a seguinte redação: "d) (...) - Ordem de Rio Branco - Ordem do Mérito Judiciário Militar - Ordem do Mérito Médico (...)" (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2010