Artigo 3º do Decreto nº 7.190 de 31 de Maio de 2010
Altera o art. 1º do Decreto nº 43.195, de 20 de fevereiro de 1958, que permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem do Mérito Jurídico Militar", e a letra "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.