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Artigo 2º do Decreto nº 7.190 de 31 de Maio de 2010

Altera o art. 1º do Decreto nº 43.195, de 20 de fevereiro de 1958, que permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem do Mérito Jurídico Militar", e a letra "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

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Art. 2º

A letra "d" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , passa a vigorar com a seguinte redação: "d) (...) - Ordem de Rio Branco - Ordem do Mérito Judiciário Militar - Ordem do Mérito Médico (...)" (NR)

Art. 2º do Decreto 7.190 /2010