JurisHand AI Logo
|

código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.002 de 21/10/1969

    Código de Processo Penal Militar

    Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam: CÓDIGO de PROCESSO PENAL MILITAR...

    • Decreto-Lei1.001 de 21/10/1969

      Código Penal Militar

      Art. 9º, §2°, III, c - Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar; e (Incluída pela Lei nº 13.491, de 2017)...

      • Decreto-Lei3.689 de 03/10/1941

        Código de Processo Penal

        Art. 1º, III - os processos da competência da Justiça Militar;...

        • julgamento
        • juri
        • condenação
      • Lei14.688 de 20/09/2023

        Alterações no Código Penal Militar

        Art. 4º - Revogam-se os arts. 21 ; 51 ; 52 ; 55, caput, alíneas "f" e "g" ; 60 ; 64 ; 65 ; 78 ; 82 ; 86, caput, inciso III ; 123, caput, inciso V; 127 e 233 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar).

        • Decreto-Lei2.848 de 07/12/1940

          Código Penal

          Art. 343, Parágrafo Único - As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)...

          • crime
          • contravenção
          • delito
        • Decreto-Lei3.931 de 11/12/1941

          Lei de Introdução ao Código de Processo Penal

          Art. 6º, §1°, d - se, havendo sentença de impronúncia, esta passar em julgado, só poderá ser instaurado o Processo no caso do art. 409, parágrafo único, do Código de Processo Penal ;...

          • Lei5.197 de 03/01/1967

            Código Ambiental

            Art. 34 - Os crimes previstos nesta lei são inafiançáveis e serão apurados mediante Processo sumário, aplicando-se no que couber, as normas do Título II, Capítulo V, do Código de Processo Penal . (Redação dada pela Lei nº 7.653, de 12.2.1988)...

            • lei de proteção à fauna
            • código de proteção à fauna
            • código de caça
          • Lei13.105 de 16/03/2015

            Código de Processo Civil

            Art. 404, III - sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal;...

            • jurisdição
            • julgamento
            • competência