Medida Provisória335 de 23/12/2006Art. 14 - Ficam autorizadas as procuradorias jurídicas do INSS e da Rede Ferroviária Federal S.A. - em liquidação, a requererem a suspensão das ações possessórias, consoante o disposto no art. 265, inciso II, do Código de Processo Civil, quando houver anuência do ente competente na alienação da área ou imóvel em litígio, nos termos dos arts. 10, 11, 12 e 13.