Decreto Não Numeradode 28 de Agosto de 1991O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, e de acordo com o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição, combinado com os artigos 5º, alínea h , 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo GM nº 2.545, de 1991, do Ministério da Justiça, DECRETA:...