Decreto de 8 de Outubro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de outubro de 2001; 180
Art. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE de R$ 5.961.479,35 (cinco milhões, novecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos) para R$ 6.729.490,46 (seis milhões, setecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2º
Fica a União autorizada a:
I
subscrever ações no valor de R$ 767.499,86 (setecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrado no Balanço de 31 de dezembro de 2000;
II
subscrever ações ordinárias nominativas sem valor nominal, até o valor de R$ 511,25 (quinhentos e onze reais e vinte e cinco centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
o da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU 9.10.2001