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Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 2001

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE de R$ 5.961.479,35 (cinco milhões, novecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos) para R$ 6.729.490,46 (seis milhões, setecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e seis centavos).

Art. 1º do Decreto /2001