Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 8 de Outubro de 2001
Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a:
I
subscrever ações no valor de R$ 767.499,86 (setecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrado no Balanço de 31 de dezembro de 2000;
II
subscrever ações ordinárias nominativas sem valor nominal, até o valor de R$ 511,25 (quinhentos e onze reais e vinte e cinco centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.