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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 8 de Outubro de 2001

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE

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Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I

subscrever ações no valor de R$ 767.499,86 (setecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrado no Balanço de 31 de dezembro de 2000;

II

subscrever ações ordinárias nominativas sem valor nominal, até o valor de R$ 511,25 (quinhentos e onze reais e vinte e cinco centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 2º, II do Decreto /2001