Decreto Não Numeradode 15 de Abril de 1994Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, localizados numa área com aproximadamente 5.160.000m², situada no Município de São Mateus do Sul, no Estado do Paraná, assinalada na planta Petrobrás/SIX-DE-280.210.031.SIX-01, constante do Processo MME nº 48000.000911/94-62.