Decreto de 2 de Outubro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000.00, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de Outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000.00 (quatorze milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas próprias do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Fernando henrique cardoso Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2000

Anexo

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