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Artigo 1º do Decreto de 2 de Outubro de 2000

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira o capital do Multi Banco S.A., e dá outra providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a transformação, de temporária em definitiva, da participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Multi Banco S. A.