Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 2 de Outubro de 2000

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira o capital do Multi Banco S.A., e dá outra providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.