Lei5.972 de 11/12/1973Art. 2º, Parágrafo Único - A transcrição do decreto mencionado neste artigo independerá do prévio registro do título anterior quando inexistente ou quando for anterior ao Código Civil (Lei número 3.071, de 1º de janeiro de 1916) . (Redação dada pela Lei nº 6.282, de 1975)...