“código de processo civil” em Legislação Federal
- Lei9.061 de 14/06/1995
Art. 1º - O § 2º do art. 809 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 809(...) § 2º Esses dados serão lançados semestralmente em mapa e remetidos ao Serviço Estatística Demográfica Moral e Política do Ministério da Justiça. (...)"...
- Lei7.459 de 11/04/1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei12.432 de 29/06/2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei5.827 de 23/11/1972
Art. 1º - O artigo 693 do Código Civil passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 693 Todos os aforamentos, inclusive os constituídos anteriormente a este Código, salvo acordo entre as partes, são resgatáveis dez anos depois de constituídos, mediante pagamento de um laudêmio, que será de dois e meio por cento sobre o valor atual da propriedade plena, e de dez pensões anuais pelo foreiro, que não poderá no seu contrato renunciar ao direito de resgate, nem contrariar as disposições imperativas deste capítulo".
- Lei3.268 de 30/09/1957
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- Lei10.050 de 14/11/2000
Art. 1º - O art. 1.611 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 1.611 (...) § 3º Na falta do pai ou da mãe, estende-se o benefício previsto no § 2º ao filho portador de deficiência que o impossibilite para o trabalho."...
- Lei9.712 de 20/11/1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei9.674 de 25/06/1998
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