“código de processo civil” em Legislação Federal
- Lei7.841 de 17/10/1989
Art. 1º - Fica revogado o art. 358 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil.
- Lei10.677 de 22/05/2003
Art. 1º - Fica revogado o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
- Lei5.606 de 09/09/1970
Art. 1º - É extensiva aos Oficiais da Marinha Mercante a regalia concedida pelo artigo 295, do Código de Processo Penal.
- Lei6.780 de 12/05/1980
Art. 1º - Acrescente-se o seguinte item VIII ao art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , renumerando-se o atual e os subseqüentes: "Art. 1.218 (...) I - (...) II - (...) III - (...) IV - (...) V - (...) VI - (...) VII - (...) VIII - aos protestos formados a bordo (arts. 725 a 729);"...
- Lei14.976 de 18/09/2024
Art. 1º - Esta Lei altera o art. 1.063 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de dispor sobre a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .
- Lei12.195 de 14/01/2010
Art. 2º - Os incisos I e II do caput do art. 990 da Lei nº 5.869, de 1973 (Código de Processo Civil), passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 990 (...) I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados; (...)" (NR)...
- Lei4.068 de 09/06/1962
Art. 5º - A emissão de duplicatas não exclui o privilégio assegurado pelo artigo 1.566, IV, do Código Civil , nem produz novação.
- Lei8.374 de 30/12/1991
Art. 12 - Observar-se-á o procedimento sumaríssimo do Código de Processo Civil nas causas relativas aos danos pessoais regulados na presente lei.