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Lei nº 6.780 de 12 de Maio de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta dispositivo ao art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 12 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República


Art. 1º

Acrescente-se o seguinte item VIII ao art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , renumerando-se o atual e os subseqüentes: "Art. 1.218 (...) I - (...) II - (...) III - (...) IV - (...) V - (...) VI - (...) VII - (...) VIII - aos protestos formados a bordo (arts. 725 a 729);"

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1980 e retificada em 14.5.1980 .

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