“código de águas” em Legislação Estadual
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal80 de 31/07/2014
Art. 75, Parágrafo Único, IV - o código tributário do Distrito Federal; …...
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal45 de 11/05/2006
Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos termos do art. 106, I, do Código Tributário Nacional.
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal22 de 18/12/1997
Art. 1º - O art. 289 da Lei Orgânica do Distrito Federal fica acrescido do seguinte § 6°: "Art. 289 .................................... "§ 6° Na aprovação de projetos de parcelamento do solo para fins urbanos, com área igual ou inferior a sessenta hectares, e de parcelamento do solo com finalidade rural, com área igual ou inferior a duzentos hectares, cuja fração mínima corresponda à definida nos planos diretores, o órgão ambiental poderá substituir a exigência de apresentação de estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório prevista no § 1° pela avaliação de impacto ambiental, def...
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal71 de 19/12/2013
Art. 1º, §6º - Na aprovação de projetos de parcelamento do solo para fins urbanos com área igual ou inferior a sessenta hectares, ou com área igual ou inferior a cem hectares no caso de projetos urbanísticos de habitação de interesse social com pequeno potencial de impacto ambiental, e de parcelamento do solo com finalidade rural com área igual ou inferior a duzentos hectares cuja fração mínima corresponda à definida nos planos diretores, o órgão ambiental pode substituir a exigência de apresentação de estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório prevista no §...
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal3 de 22/12/1995
Art. 124-a - Ao Departamento de Trânsito, órgão autárquico, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, vinculado à Secretaria de Segurança Pública e integrante do Sistema Nacional de Trânsito, compete as funções de cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente e aplicar as penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito, ressalvada a competência da União. § 1º Compete, ainda, ao DETRAN/DF o exercício do poder de polícia administrativa de trânsito, bem como a fixação dos preços públicos a serem cobrados pelos serviços administrativos prestados ao...
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais42 de 14/11/2000
Art. 1º - O § 2º do art. 69 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 69 - .......................................... § 2º - O prazo estabelecido no § 1º não corre em período de recesso da Assembléia Legislativa nem se aplica a projeto que dependa de "quorum" especial para aprovação, a projeto de lei orgânica, estatutária ou equivalente a código e a projeto relativo a plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual ou crédito adicional.".
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais1 de 01/10/1970
Art. 1º - – A Constituição do Estado de Minas Gerais, de 13 de maio de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte: CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º – O Estado de Minas Gerais, parte integrante e autônoma da República Federativa do Brasil, exerce, em seu território, os poderes que lhe são reservados pela Constituição Federal. Parágrafo único – É símbolo do Estado, a bandeira instituída em lei. Art. 2º – São poderes do Estado, independentes e harmônicos, o...
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais178 de 19/12/2024
Art. 5º, VI, a - integrar os sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;...