JurisHand AI Logo
|

Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 22 de 18 de Dezembro de 1997

Acrescenta o § 6º ao art. 289 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que trata do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2° da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de dezembro de 1997 Deputado LUIZ ESTEVÃO Vice-Presidente Deputado JOSÉ EDMAR Primeiro Secretário Deputado BENÍCIO TAVARES Segundo Secretario Deputado JOÃO DE DEUS Terceiro Secretário Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1, 2 e 3 de 26/12/1997 p. 10813, col. 1Este texto não substitui o publicado no DCL nº 228 de 19/12/1997 p. 33, col. 1


Art. 1º

O art. 289 da Lei Orgânica do Distrito Federal fica acrescido do seguinte § 6°: "Art. 289 .................................... "§ 6° Na aprovação de projetos de parcelamento do solo para fins urbanos, com área igual ou inferior a sessenta hectares, e de parcelamento do solo com finalidade rural, com área igual ou inferior a duzentos hectares, cuja fração mínima corresponda à definida nos planos diretores, o órgão ambiental poderá substituir a exigência de apresentação de estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório prevista no § 1° pela avaliação de impacto ambiental, definida em lei específica, referente, entre outros fatores, às restrições ambientais, à capacidade de abastecimento de água, às alternativas de esgotamento sanitário e de destinação final de águas pluviais, mantida a obrigatoriedade da realização de audiência pública."

Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente Deputado LUIZ ESTEVÃO Vice-Presidente Deputado JOSÉ EDMAR Primeiro Secretário Deputado BENÍCIO TAVARES Segundo Secretario Deputado JOÃO DE DEUS Terceiro Secretário

Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 22 de 18 de Dezembro de 1997 | JurisHand AI Vade Mecum