Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 22 de 18 de Dezembro de 1997
Acrescenta o § 6º ao art. 289 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que trata do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.