JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 22 de 18 de Dezembro de 1997

Acrescenta o § 6º ao art. 289 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que trata do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 22 /1997