Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 45 de 11 de Maio de 2006
Inclui o art. 58 no Ato das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de maio de 2006. Deputado CHICO FLORESTA Vice-Presidente Deputada WILSON LIMA Primeiro Secretário Deputado JOSÉ EDMAR Segundo Secretário Deputado PENIEL PACHECO Terceiro Secretário Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 16/05/2006 p. 1, col. 1Este texto não substitui o publicado no DCL nº 88 de 12/05/2006 p. 51, col. 2
Fica incluído o art. 58 no Ato das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a seguinte redação: "Art. 58. O disposto no inciso II do art. 131 não se aplica às leis publicadas em 2006 cujos projetos tenham sido apreciados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em 2005."
Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos termos do art. 106, I, do Código Tributário Nacional.
Deputado FÁBIO BARCELLOS Presidente Deputado CHICO FLORESTA Vice-Presidente Deputada WILSON LIMA Primeiro Secretário Deputado JOSÉ EDMAR Segundo Secretário Deputado PENIEL PACHECO Terceiro Secretário