Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 45 de 11 de Maio de 2006
Inclui o art. 58 no Ato das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de maio de 2006. Deputado CHICO FLORESTA Vice-Presidente Deputada WILSON LIMA Primeiro Secretário Deputado JOSÉ EDMAR Segundo Secretário Deputado PENIEL PACHECO Terceiro Secretário Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 16/05/2006 p. 1, col. 1Este texto não substitui o publicado no DCL nº 88 de 12/05/2006 p. 51, col. 2
Art. 1º
Fica incluído o art. 58 no Ato das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a seguinte redação: "Art. 58. O disposto no inciso II do art. 131 não se aplica às leis publicadas em 2006 cujos projetos tenham sido apreciados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em 2005."
Art. 2º
Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos termos do art. 106, I, do Código Tributário Nacional.
Deputado FÁBIO BARCELLOS Presidente Deputado CHICO FLORESTA Vice-Presidente Deputada WILSON LIMA Primeiro Secretário Deputado JOSÉ EDMAR Segundo Secretário Deputado PENIEL PACHECO Terceiro Secretário