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Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 45 de 11 de Maio de 2006

Inclui o art. 58 no Ato das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica incluído o art. 58 no Ato das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a seguinte redação: "Art. 58. O disposto no inciso II do art. 131 não se aplica às leis publicadas em 2006 cujos projetos tenham sido apreciados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em 2005."

Art. 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 45 /2006