Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 45 de 11 de Maio de 2006
Inclui o art. 58 no Ato das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído o art. 58 no Ato das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a seguinte redação: "Art. 58. O disposto no inciso II do art. 131 não se aplica às leis publicadas em 2006 cujos projetos tenham sido apreciados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em 2005."