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Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 45 de 11 de Maio de 2006

Inclui o art. 58 no Ato das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos termos do art. 106, I, do Código Tributário Nacional.

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 45 /2006