Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 45 de 11 de Maio de 2006
Inclui o art. 58 no Ato das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos termos do art. 106, I, do Código Tributário Nacional.