Estatuto do Distrito FederalEstatuto do Distrito Federal de 14 de Agosto de 2023ESTATUTO DA EMATER-DF
Art. 22 - Os administradores deverão participar, na posse e periodicamente, de treinamentos específicos sobre legislação societária e de mercado de capitais, divulgação de informações, controle interno, código de conduta, a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), e demais temas relacionados às atividades da EMATER-DF.