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código de águas” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar do Distrito Federal18 de 08/07/1997

    Art. 1º, §2º - A ocupação de que trata este artigo refere-se à construção em caráter definitivo nas áreas destinadas às galerias, respeitados os limites do pavimento superior e das divisas dos respectivos lotes e as disposições do Código de Edificações.

  • Lei Complementar do Distrito Federal897 de 18/06/2015

    Art. 6º - O Poder Executivo deve editar instrumento específico disciplinando a cessão, com individualização dos direitos creditórios cedidos, aplicando-se, no que couber, os dispositivos pertinentes do Código Civil, instituído pela Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

  • Lei Complementar do Distrito Federal976 de 09/11/2020

    Art. 9º, §3º - O devedor é responsável pela evicção em relação ao imóvel ofertado, nos termos do art. 359 da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

  • Lei Complementar do Distrito Federal783 de 30/10/2008

    Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, e dá outras providências. O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO de GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:...

  • Lei Complementar do Distrito Federal753 de 02/01/2008

    Art. 4º - O Poder Executivo providenciará a implantação da infra-estrutura básica no Setor Habitacional Ribeirão, nos termos permitidos pelo art. 2º, § 6º, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com redação da Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, que consistirá, no mínimo, na implantação de vias de circulação, escoamento das águas pluviais, rede para abastecimento de água potável e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.

  • Lei Complementar do Distrito Federal52 de 23/12/1997

    Art. 3º, §4º - A opção de que trata este artigo implica a confissão irretratável da dívida e da responsabilidade tributária, nos termos do art. 174, inciso VI, do Código Tributário Nacional. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 619 de 09/07/2002)...

  • Lei Complementar do Distrito Federal983 de 01/03/2021

    Art. 9º - O devedor pode, nos termos do art. 156, XI, da Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, quitar os débitos dos tributos relacionados no art. 2º, § 3º, mediante dação em pagamento de bens imóveis, desde que:...

  • Lei Complementar do Distrito Federal11 de 12/07/1996

    Art. 11 - Aplica-se, no que couber, à administração financeira do Fundo de Saúde do Distrito Federal o disposto na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no Código de Contabilidade do Distrito Federal e na legislação pertinente a contratos e licitações.