Lei Complementar Estadual do Paraná96 de 13/09/2002Art. 1º, Parágrafo Único - A composição do vencimento básico estabelecido neste artigo, com relação aos beneficiários desta Lei, absorve, incorpora e extingue as gratificações de função (código 02P), concedida através do Decreto nº. 5339, de 07 de fevereiro de 2002, e de representação (código 014), pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde (código 047), de regime especial de trabalho policial (código 015), previstas nos incisos II, V e VIII, do artigo 84 da Lei Complementar nº. 14/82 e alterações posteriores, e qu...