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código de águas” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais33 de 28/06/1994

    Art. 17, XXI - expedir atos de reconhecimento de direitos e vantagens relativos aos Auditores, procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e servidores do quadro de pessoal do Tribunal;". (Inciso com redação dada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 93, de 2/8/2006.) XXII - ordenar a expedição de certidões dos documentos que se encontrem no Tribunal, se não forem de caráter sigiloso; XXIII - apresentar ao Plenário o relatório anual dos trabalhos do Tribunal; XXIV - encaminhar, trimestralmente, à Assembléia Legislativa os relatórios das atividades do Tribunal, nos termos do art....

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais179 de 01/01/2011

    Art. 12, IV, f - Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – Detel-MG;". (Alínea acrescentada pelo art. 1º da Lei nº 21.078, de 27/12/2013.) V – à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais: Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene; (Inciso com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) VI – à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico: a) Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG; b) Companhia de Desenvolvimento E...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais2 de 29/05/1985

    HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Luiz Otávio Mota Valadares Evandro de Pádua Abreu ANEXO ÚNICO (Artigo 8º da Lei Delegada nº 2, de 29/05/1985) CÓDIGO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO de VENCIMENTO Nº de CARGOS I Quadro Específico de Provimento em Comissão a) No Grupo de Direção Superior (DS) DS-02 Diretor II V-68 2 DS-01 Diretor I V-58 6 b) No Grupo de Assessoramento (AS) AS-03 Assessor-Chefe V-68 1 AS-02 ...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro210 de 24/07/2023

    Art. 2º, I, f - consumo residencial de água até 30 m³;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro64 de 25/09/1990

    Art. 2º, II - Saneamento básico, incluindo abastecimento de água, esgotamento sanitário, macro e mesodrenagem, disposição final de resíduos sólidos urbanos e lançamento de efluentes industriais;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro131 de 09/11/2009

    Art. 2º, V - infra-estrutura básica: os equipamentos de abastecimento de água potável, disposição adequada de esgoto sanitário, distribuição de energia elétrica e sistema de manejo de águas pluviais;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro184 de 28/12/2018

    Art. 3º, II, b - quanto à drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, o interesse metropolitano limita-se a macrodrenagem, a infraestrutura e instalações operacionais de macrodrenagem de águas pluviais;...