Lei Complementar Estadual de Minas Gerais33 de 28/06/1994Art. 17, XXI - expedir atos de reconhecimento de direitos e vantagens relativos aos Auditores, procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e servidores do quadro de pessoal do Tribunal;".
(Inciso com redação dada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 93, de 2/8/2006.)
XXII - ordenar a expedição de certidões dos documentos que se encontrem no Tribunal, se não forem de caráter sigiloso;
XXIII - apresentar ao Plenário o relatório anual dos trabalhos do Tribunal;
XXIV - encaminhar, trimestralmente, à Assembléia Legislativa os relatórios das atividades do Tribunal, nos termos do art....