Decreto Estadual de Minas Gerais42.414 de 13/03/2002Art. 2º - O Código de Atividade Econômica, sub-grupo 44.6.2.00-9, constante do Anexo XXII do RICMS , passa a vigorar com a seguinte descrição:
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44.6.2.00-9
Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina, óleo diesel, lubrificantes e demais derivados de petróleo (exceto gás liquefeito de petróleo - GLP), exceto Transportador Revendedor Retalhista (TRR) e comércio atacadista de solventes
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