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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.575 de 29 de abril de 1964

Cria o segundo Grupo Escolar na cidade de Arcos. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item I e de acordo com o artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de abril de 1964.


Art. 1º

– Fica criado o segundo Grupo Escolar na cidade de Arcos.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua população.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.575 de 29 de abril de 1964