Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.582 de 29 de abril de 1964
Cria o segundo Grupo Escolar na cidade de Passa Tempo. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e de acôrdo com o artigo 33 e parágrafo unico, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de abril de 1964.