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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.582 de 29 de abril de 1964

Cria o segundo Grupo Escolar na cidade de Passa Tempo. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e de acôrdo com o artigo 33 e parágrafo unico, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de abril de 1964.


Art. 1º

– Fica criado o segundo Grupo Escolar na cidade de Passa Tempo.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.582 de 29 de abril de 1964