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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.582 de 29 de abril de 1964

Cria o segundo Grupo Escolar na cidade de Passa Tempo. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e de acôrdo com o artigo 33 e parágrafo unico, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de abril de 1964.


Art. 1º

– Fica criado o segundo Grupo Escolar na cidade de Passa Tempo.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça