JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.933 de 13 de julho de 1966

Cria Escolas Reunidas na cidade de Abadia dos Dourados. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto nos artigos 23 e 31, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1966.


Art. 1º

– Ficam criadas as Escolas Reunidas na cidade de Abadia dos Dourados.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Gilberto Antunes de Almeida.