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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.933 de 13 de julho de 1966

Cria Escolas Reunidas na cidade de Abadia dos Dourados. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto nos artigos 23 e 31, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1966.


Art. 1º

– Ficam criadas as Escolas Reunidas na cidade de Abadia dos Dourados.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Gilberto Antunes de Almeida.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.933 de 13 de julho de 1966