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código de águas” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais8.648 de 01/09/1965

    O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais9.078 de 01/12/1965

    O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),...

  • Decreto do Distrito Federal8.339 de 13/12/1984

    Art. 9º, VIII - organizar, atualizar e arquivar a documentação referente aos imóveis da SEP, incluindo terrenos, registros cartorários, plantas baixas de estruturas, de água e esgoto, de energia elétrica e telefone; e...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.844 de 25/06/2008

    Art. 3º, Parágrafo Único - Compete ao Cerh estabelecer, por meio de Deliberação Normativa, a classificação dos empreendimentos ou atividades quanto ao porte e potencial poluidor para os fins de cessão de outorga de uso de recursos hídricos, aplicação de penalidades e demais instrumentos de gestão das águas.

  • Decreto do Distrito Federal46.900 de 25/02/2025

    Art. 115, §6º, I - conta de água, energia elétrica ou telefone fixo;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais47.132 de 20/01/2017

    Art. 54, §1º - – (Revogado pelo art. 18 do Decreto nº 48.374, de 4/3/2022.) Dispositivo revogado: "§ 1º – Os custos indiretos poderão incluir, entre outras despesas, aquelas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica, elaboração de projeto executivo para obras ou reformas, bem como obtenção de licenças e despesas de cartório, condicionados à especificação de cada custo no plano de trabalho e justificativa técnica que deverá ser aprovada pelo administrador público."...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais34.401 de 17/12/1992

    Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos - nº XXXV, de cargos de provimento em comissão a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de Assistente de Gabinete, Código MG-28, Símbolo S-04, criados pelo artigo 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, na forma constante Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais40.456 de 02/07/1999

    Art. 373 - O regime de substituição tributária previsto no artigo anterior aplica-se, também, em relação às operações com aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e com aguarrás mineral, classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH.