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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.078 de 01 de dezembro de 1965

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas do Morro do Papagaio (BR-3), do quadro B, da Capital. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),


Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas do Morro do Papagaio (BR-3), do Quadro B, da Capital.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Decreta: Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas do Morro do Papagaio (BR-3), do Quadro B, da Capital. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 1965. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.078 de 01 de dezembro de 1965