Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.078 de 01 de dezembro de 1965
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas do Morro do Papagaio (BR-3), do quadro B, da Capital. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas do Morro do Papagaio (BR-3), do Quadro B, da Capital.
Decreta: Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas do Morro do Papagaio (BR-3), do Quadro B, da Capital. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 1965. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada