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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.078 de 01 de dezembro de 1965

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Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas do Morro do Papagaio (BR-3), do Quadro B, da Capital.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.078 /1965