Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.078 de 01 de dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas do Morro do Papagaio (BR-3), do Quadro B, da Capital.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas do Morro do Papagaio (BR-3), do Quadro B, da Capital.