Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.648 de 01 de setembro de 1965
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Antônio Pimenta”, da cidade de Juramento. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
– Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de "Antônio Pimenta", as Escolas Reunidas de mesma denominação, da cidade de Juramento.
Decreta: Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de “Antônio Pimenta”, as Escolas Reunidas de mesma denominação, da cidade de Juramento. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de setembro de 1965. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada