“código de águas” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de Minas Gerais28.343 de 11/07/1988
COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – RURALMINAS, a que se refere o Decreto nº 28.343, de 11 de julho de 1988. Art. 1º – A Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, instituída pela Lei nº 4.278, de 21 de novembro de 1.966, e esta, por sua vez, alterada pela Lei nº 6.120, de 3 de julho de 1.973, e Lei nº 9.522, de 29 de dezembro de 1.987, rege-se por este Estatuto e pela legislação aplicável. CAPÍTULO I Da Denominação, Regime Jurídico, Sede e Duração Art. 2º – A Fundação Rural Mineira – Colonização e ...
- Decreto Estadual de Minas Gerais28.748 de 07/10/1988
Art. 2º, II - – Correção da OTN referente ao contrato de Empréstimo AF X MF nº 08/85 firmado em 05 de junho de 1985, entre o Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A, e o Governo do Estado de Minas Gerais, com a interveniência da Companhia de Saneamento de Minas Gerais — COPASA /MG e das Secretarias de Estado da Fazenda e de Obras Públicas, destinado à ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água de Curvelo...
- Decreto Estadual de Minas Gerais2.348 de 27/09/2006
Art. 1º, I - o ponto topográfico M-1, de Coordenadas UTM Este 751.306,14 e Norte 8.134.571,28, situado junto uma Barragem de Captação de Água, é o ponto inicial desta descrição perimétrica; deste ponto, por uma faixa de 2,00m, segue com seguintes azimutes e distâncias: Az-102º21'01"e 278,00m até alcançar o ponto M-1A, de coordenadas Este 751.577,98 e Norte 8.134.511,76, Az- 117º12'43" e 797,00m até alcançar o ponto M-2, em terrenos de José Maria(de Telvina) definida com Área A. Área B, partindo do ponto de Coordenadas UTM Este 752.642,38 e Norte 8.133.964,45, situado em terrenos d...
- Decreto Estadual de Minas Gerais44.249 de 23/02/2006
Art. 1º - Os incisos XLII e XLIII do art. 2º e os arts. 71, 72, 76, 78, 95, 104 e 108 do Decreto nº 43.753, de 19 de fevereiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 43.930, de 15 de dezembro de 2004, que regulamenta a prestação de serviços públicos de água e esgoto pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA MG, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º............................................ XLII - tarifa de água: valor cobrado do cliente pelos serviços de abastecimento de água prestados pela COPASA MG; XLIII - tarifa
- Decreto Estadual de Minas Gerais30.264 de 16/10/1989
Art. 1º - – Sob a denominação de "Cachoeira das Andorinhas" fica declarada Área de Proteção Ambiental a região situada no Distrito de São Bartolomeu, no Município de Ouro Preto, cuja área possui 18.700 hectares e apresenta a seguinte descrição perimétrica (elaborada com base nas cartas topográficas de Ouro Preto, Mariana e Acurui – IBGE – Escala 1:50,000): inicia-se no ponto de intercessão entre os limites do Distrito de Antônio Pereira e a sede do Município de Ouro Preto com o Município de Mariana; segue rumo norte-noroeste pelo divisor das águas, pelo limite des...
- Decreto Estadual de Minas Gerais45.314 de 24/02/2010
Art. 1º - O Decreto nº 45.030, de 29 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º............................................. § 8º Para o efeito de regularização do estoque de produtos e insumos, o produtor rural pessoa jurídica ou pessoa física inscrita no Registro Público das Empresas Mercantis anteriormente inscrito no Cadastro de Produtor Rural, ao se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS, emitirá nota fiscal de entrada, indicando: I - como destinatário: o próprio estabelecimento rural detentor do estoque; II - como natureza da operação: "Reg...
- Decreto Estadual de Minas Gerais41.195 de 24/07/2000
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$ I. Receita apurada através dos contratos nº 44786-63, 44915-18, 44209-37, 44852-64, 44951-64, 44967-09, 44927-63, 46171-38, 45978-43, 46164-80, 46189-14, 46050-71, 46136-08, 45957-00, 45896-06 e 44229-56, firmados em 19/12/1997 e prorrogados pela Carta Reversal nº 045, de 10/05/2000, entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Estado de Minas Gerais, objetivando a e...
- Decreto Estadual de Minas Gerais22.055 de 05/05/1982
Art. 1º, II - Descrição das Divisas: partindo do pp, numa distância aproximada de700,00m a jusante do Córrego da Lavrinha, encontra-se o V1, de coordenadas 7.736.250,00m N e 643.300,00m E, na confluência do Córrego da Lavrinha com o Rio da Ponte (Barra do Córrego da Lavrinha); do V1 inicial, seguindo pelo divisor de águas, numa distância de aproximadamente 2.000,00m, tem-se o V2, de cota 1.459,00m e coordenadas 7.736.400,00m N e 641.350,00m E; do V2, seguindo pelo divisor de águas, numa distância de aproximadamente 1.800,00m, tem-se o V3, de cota 1.443,00m e coordenadas 7.736.100,00m N...