Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.348 de 27 de setembro de 2006
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à instalação da tubulação de água para abastecimento da Fazenda Santo Antônio, adquirida para o reassentamento dos atingidos pelo Reservatório do Aproveitamento Hidrelétrico Irapé, no Município de José Gonçalves de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 3º - A CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A., fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de José Gonçalves de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de dois metros, com as seguintes descrições perimétricas e áreas:
o ponto topográfico M-1, de Coordenadas UTM Este 751.306,14 e Norte 8.134.571,28, situado junto uma Barragem de Captação de Água, é o ponto inicial desta descrição perimétrica; deste ponto, por uma faixa de 2,00m, segue com seguintes azimutes e distâncias: Az-102º21'01"e 278,00m até alcançar o ponto M-1A, de coordenadas Este 751.577,98 e Norte 8.134.511,76, Az- 117º12'43" e 797,00m até alcançar o ponto M-2, em terrenos de José Maria(de Telvina) definida com Área A. Área B, partindo do ponto de Coordenadas UTM Este 752.642,38 e Norte 8.133.964,45, situado em terrenos de Manoel M. dos Santos. Deste ponto, segue com azimute, Az-98º50'28" e distância 125,00m até encontrar o ponto M-4, ponto parcial desta faixa de servidão. Área: o perímetro descrito em limites e confrontações encerra uma área A e área B totalizando 2.400,00m2; II - o ponto topográfico M-2, de Coordenadas UTM Este 752.286,65 e Norte 8.134.147,36, situado junto uma cerca, em divisa com terrenos de Manoel M. dos Santos, e terrenos de José Maria dos Santos, é o ponto inicial desta descrição perimétrica. Deste ponto, por uma faixa de 2,00m, segue com azimute: Az-117º12'43" e distância 400,00m até alcançar o ponto M-3, de coordenadas Este 752.642,38 e Norte 8.133.964,45, ponto parcial desta faixa de servidão. Área: o perímetro descrito em limites e confrontações encerra uma área de 800,00m2;
o ponto topográfico M-4, de Coordenadas UTM Este 752.765,37 e Norte 8.133.945,32, situado junto uma cerca, em divisa com terrenos de Manoel M. dos Santos, e terrenos de José Muniz, é o ponto inicial desta descrição perimétrica. Deste ponto, por uma faixa de 2,00m, segue com azimute: Az-55º42'40" e distância 128,00m até alcançar o ponto M-5, de coordenadas Este 752.870,80 e Norte 8.134.017,21, ponto parcial desta faixa de servidão. Área: o perímetro descrito em limites e confrontações encerra uma área de 256,00m2; IV - o ponto topográfico M-5, de Coordenadas UTM Este 752.870,80 e Norte 8.134.017,21, situado junto uma cerca, em divisa com terrenos de José Muniz, e terrenos de Geraldo Muniz, é o ponto inicial desta descrição perimétrica. Deste ponto, por uma faixa de 2,00m, segue com azimute: Az-104º18'33" e distância 557,00m até alcançar o ponto M-6, na margem esquerda do córrego Jararaca, de coordenadas Este 753.409,95 e Norte 8.133.879,00, ponto parcial desta faixa de servidão. Área: o perímetro descrito em limites e confrontações encerra uma área de 1.114,00m2;
o ponto topográfico M-6, de Coordenadas UTM Este 753.409,95 e Norte 8.133.879,69, situado na margem esquerda do córrego Jararaca, em terrenos de. Olimpio, é o ponto inicial desta descrição perimétrica. Deste ponto, por uma faixa de 2,00m, segue com azimute: Az-86º30'00" e distância 298,00m até alcançar o ponto M-7, junto a cerca divisa do lote 6 do Reassentamento da Fazenda Santo Antonio, de coordenadas Este 753.708,37 e Norte 8.133.897,94, ponto parcial desta faixa de servidão. Área: o perímetro descrito em limites e confrontações encerra uma área de 596,00m2; VI - o ponto topográfico M-7, de Coordenadas UTM Este 753.708,37 e Norte 8.133.897,94, situado na cerca divisa dos terrenos de Olimpio e lote 6 do Reassentamento Fazenda Santo Antonio, é o ponto inicial desta descrição perimétrica. Deste ponto, por uma faixa de 2,00m, segue com azimute: Az-81º37'05" e distância 787,00m até alcançar o ponto M-8, situado no reservatório elevado do lote 2 do Reassentamento Fazenda Santo Antonio, de coordenadas Este 754.486,88 e Norte 8.134.012,65, ponto final desta faixa de servidão. Área: o perímetro descrito em limites e confrontações encerra uma área de 1.574,00m2.
Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à instalação da tubulação de água para abastecimento da Fazenda Santo Antônio, adquirida para reassentamento dos atingidos pelo Reservatório do Aproveitamento Hidrelétrico Irapé, no Município de Jose Gonçalves de Minas.
A CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A., fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO.