Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.348 de 27 de setembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A., fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.