Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.348 de 27 de setembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à instalação da tubulação de água para abastecimento da Fazenda Santo Antônio, adquirida para reassentamento dos atingidos pelo Reservatório do Aproveitamento Hidrelétrico Irapé, no Município de Jose Gonçalves de Minas.