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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.348 de 27 de setembro de 2006

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Art. 2º

Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à instalação da tubulação de água para abastecimento da Fazenda Santo Antônio, adquirida para reassentamento dos atingidos pelo Reservatório do Aproveitamento Hidrelétrico Irapé, no Município de Jose Gonçalves de Minas.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.348 /2006